Por meio da Resolução Normativa 565, determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes contratuais para planos Coletivos Empresariais, com menos de 30 beneficiários, possuem metodologia de cálculo específica, considerando o agrupamento de empresas.
Em conformidade com a Resolução Normativa, informamos abaixo o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
Clique aqui para conferir a lista referente ao período de Maio/2024 até Abril/2025 (Reajuste de 12,7%).
Clique aqui para conferir a lista referente ao período de Maio/2025 até Abril/2026 (Reajuste de 12,7%).
Clique aqui para visualizar a RN 565.
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